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(DOC. VP 240.3040.1532.5843)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local e/ou suspensão do prazo. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato

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