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(DOC. VP 240.3040.1580.6434)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração» do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Dessa forma, as certidões de

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