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(DOC. VP 240.3040.1677.4291)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 69-A. Inépcia da denúncia. Norma penal em branco. Tese afastada. Precedente da 5ª turma deste STJ. Agravo regimental improvido. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade» (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023). 2. Da leitura do art. 69-A do código ambiental, constata-se que, ao contrário do que sustentado pela defesa, não se trata de norma penal em branco, uma vez que o seu conteúdo é completo, não havendo que se falar, assim, na inaptidão da vestibular pela falta de indicação da norma que supostamente complementaria o tipo penal violado.(agrg no HC 497.140/MG, relator Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 26/3/2019, DJE de 3/4/2019.) 3. Na hipótese, a denúncia descreveu qu e o réu apresentou formulário parcialmente enganoso, contendo pedido de perfuração de poço tubular, omitindo a existência de duas nascentes e duas veredas a menos de quinhentos metros do ponto solicitado. 4. Agravo regimental improvido.

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