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(DOC. VP 240.3040.1690.0787)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Peculato e tráfico de drogas (22,1kg de cocaína e 4,12kg de crack ). Violação dos arts. 3º-A e 386, III, ambos do CPP. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. Arts. 3º-A do CPP e 2º, § 1º, da lindb. Jurisprudência da sexta turma. Violação do CPP, art. 386, VII. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Necessidade de incursão no caderno fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 156. Tese de indevida inversão do ônus da prova. Não verificação. Plausibilidade dos fundamentos colacionados pelas instâncias ordinárias. Pleito de reconhecimento da consunção. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Descabimento. Violação do CP, art. 70. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Pedido de aplicação do concurso formal. Inviabilidade. Bens jurídicos distintos e mais de uma ação reconhecida pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da natureza e quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias agregaram fundamentos que justificam idoneamente o não reconhecimento da minorante, notadamente o avaliado modus operandi do agravante, evidenciado pela prática do crime em concurso de pessoas, no exercício da função pública. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Crime de peculato. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Vetoreis judiciais desfavoráveis. Tese de valoração inidônea. Não ocorrência. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Culpabilidade. Condição de policial civil. Consequências do crime. Reinserção no seio social de enorme quantidade de drogas, as quais haviam sido retiradas de circulação em decorrência do trabalho exitoso da polícia militar. Alegação, subsidiária, de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/8. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. Restituição de coisas apreendidas. Instâncias ordinárias que não identificaram a comprovação da legítima propriedade do bem por parte do agravante. Inviabilidade de alteração do julgado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - Ressalvada a compreensão pessoal acerca da temática, no sentido da constitucionalidade do CPP, art. 385, me curvo ao entendimento exarado pela Sexta Turma nos autos do REsp. 2.022.413/PA/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 7/3/2023. 2 - Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de valoração de provas, o referido pedido não comporta admissibilidade na via estreita do recurso especial,

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