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(DOC. VP 240.3040.1694.8390)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade processual. Coisa julgada. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento em sede de execução individual de sentença coletiva. Na decisão foram rejeitados os embargos de declaração. No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente mantida para excluir as parcelas de julho de 2001 a abril de 2002 dos cálculos do exequente. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da contr

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