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(DOC. VP 240.3040.1776.0797)

STJ. Processual civil. Atos processuais. Intimação. Portal eletrônico e diário de justiça eletrônico. Data do julgamento do recurso de apelação. Intimação pelo dje. Alteração de inopino. Cientificação de atos feitas pelo portal eletrônico. Prejuízo configurado. Aplicação do princípio da princípio da não-surpresa. Peculiriaridade do caso. Invalidade do ato.

1 - Se as intimações do feito vem sendo intimada por meios do Portal eletrônico e, quando da cientificação da data do julgamento de um recurso, o Judiciário, de inop ino e sem prévio aviso aos interessados, altera o meio utilizado e faz uma publicação exclusivamente no Diário de Justiça eletrônico, surpreendendo a parte e seu representante e causando-lhe prejuízo, já que não pode comparecer ao julgamento e proferir sustentação oral, é de se reconhecer que ela não se aperfeiço

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