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(DOC. VP 240.3040.1796.0394)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Licitações e contratos administrativos. Transporte público do município de novo hamburgo. Não há violação do art. 1.022 e 489 do CPC/2015. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação cautelar. Na decisão, indeferiu-se seu pedido de antecipação de tutela (suspensão de processo licitatório para a de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano). No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Superada, portanto, a incompetência da empresa controlada pelo Município para cobrar as tarifas dos serviço. Lembrando que a

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