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(DOC. VP 240.3040.1826.3914)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Feriado local não comprovado por documentação idônea.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2 - A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo, não bastando a menção ao feriado local nas razões recursais ou a apresentação de documento não dotado de fé

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