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(DOC. VP 240.3040.1902.0617)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Pis/cofins. Não cumulatividade. Base de cálculo. Aquisição de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos, não alcançados pelas contribuições ou submetidos à tributação monofásica. Ingredientes para o preparo de refeições. Receitas tributadas na venda. Inexistência de hipótese legal de exclusão da base de cálculo. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Vedação ao aproveitamento de créditos. Ausência de violação do princípio da não cumulatividade. Apelação conhecida e desprovida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a tributação de parcela do faturamento decorrente do fornecimento de refeições, na mesma proporção dos insumos desonerados utilizados para o respectivo preparo. Subsidiariamente, que seja assegurado o direito ao crédito sobre todos os insumos adquiridos e utilizados no preparo das refeições (inclusive, insumos sujeitos à alíquota zero, isentos ou s

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