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(DOC. VP 240.3040.1946.4893)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição por insuficiência probatória. Acórdão recorrido que não conheceu do recurso especial, no ponto, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Súmula 315/STJ. Descabimento de indicação de habeas corpus como paradigma para demonstração da divergência. Ausência de similitude fática em relação aos dois únicos recursos especiais indicados como paradigma. Agravo regimental desprovido.

1 - No tocante ao tema da absolvição pelos delitos do Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e 35, caput, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de conhecimento de recurso especial, como é o caso da Súmula 7 da Súmula desta Corte. Com efeito, consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrume

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