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(DOC. VP 240.3040.1971.8849)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência do vício da obscuridade. Apre sentada devida e clara fundamentação. Testemunhas não apresentadas na fase do CPP, art. 422. Preclusão justificada. Faculdade do juízo ouvir testemunhas apresentadas a destempo, nos termos do CPP, art. 209. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que não se fazem presentes. 2 - O recurso foi decidido com a devida e clara fundamentação, ao concluir que, na fase do CPP, art. 422, o embargante não ofereceu testemunhas, tendo o feito apenas a posteriori, sem nenhuma justificativa válida para tanto, do que o magistrado primevo indeferiu a oitiva e apresentou como

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