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(DOC. VP 240.3040.1998.9114)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no habeas corpus. Família. Execução de alimentos. Prisão civil. Atualidade do débito executado. Alegação de ausência de necessidade dos alimentos. Constrangimento ilegal não comprovado de plano. Deficiência na instrução do feito. Maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ). Agravo interno improvido.

1 - O STJ admite a prisão civil do devedor de alimentos quando se tratar de dívida atual, ou seja, a correspondente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (HC 565.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 29/10/2020). 1.1. A procrastinação do executado não torna pretéritas as prestações devidas e não pagas. 2 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita

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