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(DOC. VP 240.3040.2408.0944)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Sociedade empresária em recuperação judicial. Decisão que determinou o prosseguimento do feito executivo. Juízo da recuperação, que deve ser comunicado pelo juízo da execução ou pela parte devedora do ajuizamento de ações. Cooperação jurisdicional. Jurisprudência do STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.

2 - No caso, a Corte a quo, considerando as alterações na Lei 11.101/2005, realizadas pela Lei 14.112/2020 (§ 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º) e a desafetação do Tema Repetitivo 987/ST/STJJ, manteve a determinação de prosseguimento do feito executivo, sublinhando a possibilidade de substituição de eventual penhora pelo Juízo da Recuperação Judicial. 3 - Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º, incluído pela Lei 14.112/2020, no processo executivo fiscal, a ordem de p

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