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(DOC. VP 240.3040.2447.4680)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Competência da Justiça Estadual. Coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incompetência absoluta. Processo em curso. Preclusão pro iudicato. Inexistência. Limite subjetivo da coisa julgada. Remessa dos autos à Justiça Federal. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada após a vigência da mp 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011. Interesse jurídico da cef. Competência da Justiça Federal. Re 827.996/PR, repercussão geral.

1 - Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, limitou-se a abordar a questão da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação que envolve apólice pública que compromete o FCVS (Ramo 66) e a ausência de preclusão pro iudicato, sem abordar a específica questão de que a competência da Justiça Estadual já teria sido objeto de análise no Agravo de Instrumento 2011.049936-9. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - A jurisprudência do STJ firmou-se n

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