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(DOC. VP 240.3040.2470.8263)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Homologação de falta grave consistente na posse de aparelho celular. Alegação de sanção coletiva. Supressão de instância. Ausência de provas quanto à autoria. Inocorrência. Provas baseadas em depoimento policial e em imagens de segurança. Recurso improvido. 1- constitui falta grave, prevista na lep. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que. [...] VII. Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 2- a jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, [...] (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 3- não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, posse de aparelho celular, enquadrada nos arts. 39, II e V e 50, I e VI e 52, caput, todos da lep. [...] (agrg no HC 849.192/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 23/10/2023, d je de 27/10/2023.) 4- no caso, as provas foram analisadas não só pelo depoimento do agente de segurança lucas como também pelas imagens de segurança. Do depoimento, pode-se perceber que o executado não só estava na posse do aparelho como estava tentando escondê-lo e resistiu às tentativas de retirada do mesmo de suas mãos pelos policiais. As imagens foram verossimilhantes ao depoimento prestado acima. Conforme pode-se extrair da declaração do policial, isaías assumiu a propriedade apenas do segundo aparelho, encontrado pelos policiais após a retirada dos apenados da cela 187; e mesmo que não tivesse assumido a propriedade também do primeiro aparelho, não há como ser afastada a falta grave apenas pela prova da propriedade do celular, bastando que o infrator esteja na posse, utilize ou forneça o aparelho. 5- embora afirme a defesa que o depoimento do policial no pad se contradiz com o que ele disse na audiência de justificação, não há como se comprovar tal alegação, uma vez que ela não juntou a ata da audiência. 6- agravo regimental não provido.

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