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(DOC. VP 240.3040.2477.6386)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Decadência. Prazo de dois anos. Ocorrência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o « direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. 2 - Tratando-se de ação fundada no CPC, art. 966, V, inexiste razão para justificar o diferimento do prazo legal, sendo inaplicável a regra prevista no § 2º do CPC, art. 975. 3 - Agravo interno não provido.

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