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(DOC. VP 240.3040.2537.7650)

STJ. Civil e processo civil. Sucessão. Ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Não ocorrência. Violação ao art. 2.004 do cc. Bens levados à colação. Valor do bem doado. Sucessão aberta na vigência do cc/02 e do CPC/2015. Bem que não integrou o patrimônio do recorrente. Regra do art. 2.004 do cc/2002. Equivalência das legítimas. CCB, art. 2.003. Correção monetária.

1 - Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2 - Abertura da sucessão antes da vigência do CCB/2002: aplica-se a regra do CPC/1973, art. 1.014. Ou seja: o valor do bem levado à colação deve ser o da época do óbito. 3 - Abertura da sucessão durante a vigência do CCB/2002, mas antes da vigência do CPC/2015 (CPC/2015): aplica-se exclusivamente a regra do art. 2.00

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