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(DOC. VP 240.3040.2555.5383)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.

1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas

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