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(DOC. VP 240.3040.2582.7951)

STJ. Processual civil e empresarial. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Recuperação judicial. Concessão. Regularidade fiscal. Fazenda nacional. Comprovação. Exigência estabelecida na origem. Recurso especial. Interposição. Efeito suspensivo. Empréstimo. Impossibilidade. Probabilidade de provimento do recurso. Demonstração. Ausência. Decisão monocrática mantida, 1. Cuida-se de agravo interno formulado por rcg tecnologia eletromecânica ltda.. Em recuperação judicial contra decisão da presidência deste tribunal que negou pedido de tutela cautelar antecedente visando a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento 2224317- 78.2022.8.26.0000, a fim de obstar o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que condicionou a concessão da recuperação judicial da agravante à apresentação das certidões de regularidade fiscal ou a adesão ao parcelamento fiscal perante a fazenda nacional.

2 - De acordo com o CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 - Na esfera da probabilidade do direito, o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015 exige, ainda, como condição para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a probabilidade de provimento do recurso. 4 - No caso, não é possível proceder à análise de probabilidade de

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