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(DOC. VP 240.3040.2613.8970)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade do julgamento do recurso de apelação defensivo por falta de publicação da intimação para sustentação oral na imprensa oficial. Advogados devidamente intimados por meio eletrônico, nos moldes da Lei 11.419/2006, art. 5º e da Resolução 185 do cnj. Agravo regimental desprovido.

1 - a Lei 11.419/2006, art. 4º prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. 2 - O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial. 3 - O Tribunal de origem deixou bem registrado que o patrono do agravante, que estava devidamente cadastrado no sistema PJE, foi intimado por meio eletrônico, conforme disposto na Lei

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