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(DOC. VP 240.3040.2662.0167)

STJ. Processual civil e tributário. Serviços de internet. Aproveitamento de crédito de ICMS. Retificação da documentação pelo contribuinte. Higidez declarada pelo tribunal a quo. Alegação de inconsistência documental a teor da norma estadual. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Falta de prequestionamento da norma apontada como violada. Incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.

I - O Tribunal a quo, ao analisar a questão do aproveitamento de créditos de ICMS, afirmou o direito do contribuinte, explicitando que a perícia comprovou que houve equívoco por não constar, nas notas fiscais, a discriminação do serviço de Internet, que daria ensejo ao aproveitamento do crédito, mas que esse equívoco foi regularmente corrigido por meio de documentação idônea. II - O recorrente, ao apontar violação do art. 23 da LC/1987, sob o argumento de inconsistência da docu

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