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(DOC. VP 240.3040.2680.4850)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ afastada. Conhecimento do recurso. Roubo majorado. Réu absolvido com fulcro no CPP, art. 386, VII. Pretensão de alterar o fundamento da absolvição para o, IV do CPP, art. 386. Alegada nulidade do reconhecimento pessoal. Existência de provas autônomas e independentes. Revisão do acórdão que demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a Súmula 182/STJ, devendo-se conhecer do mérito do recurso. 2 - No caso, a defesa sustenta que a absolvição deve ter como fundamento o, IV do CPP, art. 386 (e não o, VII do mencionado dispositivo, como concluiu a Corte local), aduzindo nulidade do reconhecimento pessoal, supostamente realizado sem observância do disposto no CPP, art. 226. 3 - «A partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel.

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