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(DOC. VP 240.3040.2693.8179)

STJ. Tributário. Processo civil. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF. Arts. 424, 428 e 429 da CLT. Mera indicação de dispositivo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.

1 - Inviável o conhecimento do recurso especial quando a Corte a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 489, caput 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 424, 428 e 429 da CLT se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. 3 - O Dec

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