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(DOC. VP 240.3040.2703.6929)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio e ocultação de cadáver. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Gravidade concreta da conduta. Relatório psicossocial.

1 - Nos termos do art. 83, parágrafo único, do CP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, «[p]ara o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir". 2 - No caso, ao concluir pelo não preenchimento do requisito subjetivo, destacou-se a gravidade concreta da conduta perpetrada (homicídio do namorado/

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