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(DOC. VP 240.3040.2715.2928)

STJ. Agravo I nterno no recurso especial. Transporte marítimo. Contrato. Cláusula de compromisso arbitral. Perda da carga. Indenização securitária à segurada. Subrogação da seguradora. Submissão ao juízo arbitral na demanda que busca ressarcimento da causadora do sinistro. Agravo desprovido. Recurso especial desprovido.

1 - O acórdão objeto do recurso especial concluiu ser da praxe de contratos de transporte internacional que conste a cláusula compromissória arbitral, fazendo parte, portanto, do risco calculado da seguradora, em casos deste jaez, sendo certo ainda que, na espécie, tinha a ora recorrente (seguradora) conhecimento de referida estipulação, o que legitima ser-lhe oponível aquela cláusula. 2 - Ao assim decidir, coloca-se em consonância o Tribunal de Justiça com julgados das duas Turmas

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