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(DOC. VP 240.3040.2725.4498)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação de usucapião. CPC, art. 1022. Suposta omissão no acórdão recorrido acerca de causa interruptiva da prescrição aquisitiva. Prejudicial analisada. Omissão inocorrente. Falta de impugnação aos fundamentos para improcedência da pretensão de usucapir. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Arts. 373, I e II, do CPC/2015. Pretensão de examinar os critérios utilizados para inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2 - A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3 - Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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