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(DOC. VP 240.3040.2737.7170)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302 /2022. Indulto. Existência de crimes impeditivos. Impossibilidade.

1 - O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma. 2 - O Decreto 11.302/2022 concede indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 (cinco) anos (art. 5º), considerado, individualmente, o preceito secundári

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