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(DOC. VP 240.3040.2794.6630)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Realização de diligências preliminares para averiguar a veracidade da notitia criminis. Representação para expedição de mandado de busca e apreensão. Decisão fundamentada. Requisitos demonstrados. Necessidade da medida. Nulidade inexistente.

1 - A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação» (AgRg no RHC 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta

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