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(DOC. VP 240.3040.2842.6277)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Violação do art. 68, parágrafo único, do CP. Deslocamento da majorante sobejante para a primeira fase. Discricionariedade do julgador.

1 - A despeito do entendimento desta Corte no sentido de que as majorantes sobejantes do crime de roubo podem ser deslocadas para a primeira fase de dosimetria para a exasperação da basilar, não fica o julgador compelido a realizar essa manobra, sob pena de usurpação da discricionariedade conferida ao magistrado na individualização da pena. 2 - Admite-se, portanto, a fixação da pena-base no mínimo legal, ainda que existente majorante sobejante. 3 - Agravo regimental improvido.

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