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(DOC. VP 240.3040.2959.2634)

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Súmula 598/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Em sua tese, a municipalidade afirma inexistir o direito a isenção tributária, pois a perícia realizada pela junta médica constatou que o quadro médico do contribuinte foi prontamente revertido e, ademais, asseverou que a enfermidade que ensejou o deferimento do benefício fiscal não consta no rol das enfermidades passíveis de isenção, conforme endossado por laudo médico. 2 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento

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