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(DOC. VP 240.3040.2995.1414)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso repetitivo. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada no ponto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. 1.424.404/SP/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie,

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