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(DOC. VP 240.3040.2998.9734)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Alíquota zero ou reduzida. Lei 10.865/2004. Exigência de comprovação da qualidade de representante de fábrica estrangeira de papel. Decreto 5.171, de 2004. Exigência em conformidade com a legislação aduaneira. Necessidade de interpretação dos contratos conforme a realidade do comércio exterior.

I - Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura. II - O art. 8º, § 10, da Lei 10.865, de 2004, na sua redação original e na redação conferida pela Lei 13.137, de 2015, fixou a alíquota de 0,8% para a contribuição para o PIS/PASEP

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