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(DOC. VP 240.3081.2140.4472)

STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Acordo de não persecução penal. Anpp. Denúncia recebida antes do advento da Lei 13.964/2019. Não cabimento da abertura de prazo. Instituto despenalizador pré-processual. Agravo desprovido.

1 - No tocante à aplicação retroativa do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ chegaram à conclusão de que o CPP, art. 28-Atem eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas antes de sua entrada em vigor, mas desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia. 2 - Na hipótese, iniciada a persecução com o recebimento da denúncia em 28/10/2019, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, resta afastada a possibilidade

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