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(DOC. VP 240.3081.2153.5445)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Poderes outorgados em data anterior à interposição do recurso. Não ocorrência. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta

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