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(DOC. VP 240.3081.2153.7344)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anterio

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