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(DOC. VP 240.3081.2159.2687)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Lei 9.472/1993, art. 183. CPP, art. 28-A. Lei 13.964/2019. Denúncia recebida. Aplicação retroativa da Lei mais benéfica. Descabimento. Análise. Suposta ofensa. Dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - É possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. 2 - No caso, a inicial acusatória foi recebida em 07/10/2014, isto é, antes da vigência da Lei 13.964/2019, que se deu 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 24 de dezembro de 2019. Ademais, na espécie, a condenação já foi prolatada e confirmada em grau recursal, o que

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