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(DOC. VP 240.3081.2164.3155)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro opostos pelo filho dos executados com a pretensão de desconstituir a penhora do imóvel em que reside de titularidade dos pais. Alegação de impenhorabilidade de bem de família já analisada e negada em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada. Impossibilidade. Penhora de bem de fiador. Possibilidade. Súmula 549/STJ.

1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se rediscutir, em embargos de terceiros opostos pelo filho dos executados, a (im) penhorabilidade de bem de família já analisada em exceção de pré-executividade ajuizada pela coexecutada, mãe do agravante. 2 - O filho tem legitimidade para suscitar em embargos de terceiro a impenhorabilidade do bem de família em que reside. Contudo, tal ação não pode ser usada para, por via transversa, modificar decisão judicial que já rechaçou a im

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