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(DOC. VP 240.3081.2189.0379)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Furto qualificado. Reconhecimento fotográfico em delegacia. Descumprimento da norma inculpida no CPP, art. 226. Mera irregularidade. Outros meios de prova. Agravo não provido.

Restando incontroverso que a condenação da ré está fundamentada em outros elementos probatórios produzidos regularmente ao longo da instrução processual, além do reconhecimento fotográfico realizado em delegacia, não se aplica o entendimento consagrado no precedente do HC 598.886/SC, de relatoria do e. Min. Rogério Schietti Cruz. O não cumprimento das formalidades do CPP, art. 226 no que se refere ao reconhecimento do réu, no caso de haver conjunto probatório consistente da autor

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