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(DOC. VP 240.3081.2197.0753)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial para contagem do prazo. Tema 788. Informativo 755 do STJ. Tese pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação de efeitos para aplicação da tese. Agravo regimental não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.107, apreciou o tema 788, fixando a tese « O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) nas ADC 43

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