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(DOC. VP 240.3081.2205.5952)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio simples. Pronúncia. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos. 2 - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 30/11/2023. Todavia, o agravo regimental somente foi protocolizado em 06/12/2023, quando já havia se encerrado o prazo recursal. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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