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(DOC. VP 240.3081.2216.6141)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime do CP, art. 318. Interceptação telefônica. Competência. Desconhecimento do cargo da recorrente no momento do deferiemtno da diligência. Súmula 7/STJ. Possibilidade de ratificação pelo juízo competente. Teoria do juízo aparente. Aplicabilidade. Preservação dos atos processuais em respeito aos princípios da economia e celeridade processual. Quebra do sigilo. Fundamentação exaustiva. Inexigência. Análise da sua imprescindibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Arguição de nulidade a que deu causa. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - Consta do acórdão regional que a decisão que autorizou a interceptação do telefone celular da ora recorrente, cujo exercício do cargo público era desconhecido à época, foi proferida por juízo competente e está devidamente fundamentada. 2 - Para se desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao desconhecimento do cargo público exercido pela recorrente naquele momento seria necessário o reexame de todo conjunto fático probatório dos autos, o que não se admit

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