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(DOC. VP 240.3081.2253.1997)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisum impugnado. Circunstância judicial desfavorável. Regime mais gravoso. Impossibilidade de suspensão condicional da pena e da substituição por restritivas de direitos. Alegado bis in idem. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Inobstante a pena ser inferior a 4 anos, a autorizar a fixação, em princípio, do regime aberto, deve ser mantido o regime semiaberto, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, tendo em vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a existência de circunstância judicial desfavorável tem o condão de impossibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de

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