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(DOC. VP 240.3081.2254.2134)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado em consonância à jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 168/STJ. Não configuração da divergência jurisprudencial. Multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Os embargos de divergência não se prestam a aferir o acerto ou desacerto da decisão embargada ou corrigir regra técnica de conhecimento, tendo como única finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, quando, verificada a similitude fática entre os julgados, mediante a realização do cotejo analítico, tenha se dado solução jurídica diversa aos casos confrontados. 2. O fundamento utilizado no acórdão embargado está em consonância ao atual entendimento da terceira turma desta casa, no sentido de que não há julgamento extra petita quando o julgador, a partir de uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial, extrai aquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo a existência de pedidos implícitos. Incidente, portanto, a orientação contida no Súmula 168/STJ, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 3. Além disso, é certo que não há como aferir se houve a observância ao princípio da congruência sem o prévio exame das peculiaridades de cada processo, o que inviabiliza a reanálise do julgado na via dos embargos de divergência, considerando a falta de identidade de situações fáticas com soluções jurídicas distintas. 4. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da sanção prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se constata na espécie. 5. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, tendo em vista que o recurso interposto neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de declaração. 6. Agravo interno desprovido.

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