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(DOC. VP 240.3081.2258.6842)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Contribuição do produtor rural pessoa física destinada ao funrural e ao sat/rat. Sub-rogação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ofensa à Resolução do sendo 15/2017. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno.

II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos

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