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(DOC. VP 240.3081.2272.7183)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Acordo de não persecução penal. Anpp. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Representação da vítima. Dispensa de formalidade. Intenção inequívoca de iniciar a persecução penal demonstrada. Agravo regimental improvido. 1. O membro do Ministério Público, diante dos autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do anpp, os quais estão expressamente previstos no CPP. 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Na presente hipótese, verifica-se pela leitura do acórdão do tribunal de origem o não preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes. 3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, sobre a representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo novo «pacote anticrime», a jurisprudência vem dando primazia ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023). 4. Na hipótese, a vítima já havia expressado seu interesse em ver a vítima processada, em 7/1/2020, mediante apresentação de notícia de crime ao Ministério Público do estado de São Paulo, antes mesmo de iniciar a vigência da Lei 13.964/2019. Ademais, ofereceu representação formal em 26/3/2020, antes de transcorrido o prazo decadencial na hipótese. 5. Agravo regimental improvido.

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