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(DOC. VP 240.3081.2274.4156)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar. Protesto. Conclusão no sentido da carência de interesse de agir. Extinção da demanda sem Resolução do mérito. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu que agiu com acerto o julgador de primeira instância ao extinguir o feito sem Resolução do mérito. Entendeu o decisum que a petição inicial não preencheria os requisitos da ação cautelar de protesto, haja vista que a parte não demonstrou interesse legítimo com a ação. Reconheceu ter recebido os produtos e que apenas não obteve do mercado a rentabilidade esperada. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. A insurgente não busca a devida qualificação jurídica do acervo de fatos e provas, mas sim sua reanálise, o que é vedado em recurso especial. Nessa linha, «inexistindo suficiente demonstração do legítimo interesse, nos termos do CPC, art. 869, escorreito o tribunal a quo em manter a sentença que indeferiu a medida cautelar de protesto» (REsp 1.200.548/es, relator Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 28/9/2010, DJE de 13/10/2010). 3. O teor dos CPC, art. 9º e CPC art. 10 não foi objeto de apreciação do decisum e a insurgente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Essa carência de prequestionamento atrai os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicadas analogicamente ao recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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