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(DOC. VP 240.3081.2284.3670)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Alegação de omissão. Sustentação oral em agravo regimental no recurso especial. Possibilidade. Expressa previsão legal. Art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994. Ausência de intimação para julgamento de agravo regimental. Inclusão em pauta de julgamento. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Recurso apresentado em mesa. Art. 258, do RISTJ. Omissão não configurada. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Alegada nulidade do julgamento do agravo regimental. CPP, art. 563. Prejuízo concreto não evidenciado. Pas de nullité sans grief. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conf

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