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(DOC. VP 240.3081.2287.1436)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal dos autores. 1. «a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações do consumidor.».(agint no AResp. 1328873/RJ, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 21/11/2019, DJE 18/12/2019). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem no sentido de que não foi comprovada a verossimilhança das alegações, não havendo qualquer prova da contratação do seguro habitacional, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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