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(DOC. VP 240.3081.2308.8141)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Decisão de admissibilidade negativa. Fundamentos. Ausência de impugnação. Verbete da Súmula 182/STJ. Incidência confirmada. Tese de absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Reexame probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Contrariedade aos CP, art. 215-A e CP, art. 217-A, e ao CPP, art. 386. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.

1 - A teor do verbete 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2 - Ainda que assim não fosse, as instâncias ordinárias, ao condenarem o réu, apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, no depoimento da vítima e das testemunhas, aliados ao relatório psicossocial e laudo de exa

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