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(DOC. VP 240.3081.2314.4678)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Ausência de materialidade delitiva. Supressão de instância. Inovação de tese. Preclusão. Insurgência contra o indeferimento do direito de apelar em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A suposta ausência de materialidade delitiva não foi analisada perante o Tribunal local. Tal circunstância «impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância» (AgRg no HC 852.949/CE, relatora Ministra LAURITA VAZ, relator para acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 14/12/2023). 2 - A tese de ausência de materialidade delitiva se

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